Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por usuários.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.
A corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), lei que estabeleceu os direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, três ministros votaram sobre a questão. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Segundo o ministro, as redes devem retirar as postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, trafico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. A medida precisa ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
No entanto, a partir do entendimento de Barroso, a remoção das postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só deve ocorrer após decisão judicial, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. Conforme os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.